POLÍTICA DE TROCA
TROCA - PRODUTO SEM DEFEITO
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas nos artigos:
- art. 49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.
- art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.
TROCA - PRODUTO COM DEFEITO
Para trocas de produto que apresentam defeito dentro do prazo de 30 dias após a entrega, será aplicado o prazo máximo de 30 dias corridos para sanar o defeito do produto
De acordo com o art. 18 do código de defesa do consumidor:
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.